Karla Rodrigues Gregório
A violência contra a mulher consiste no dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, a partir da diferença de gênero. Ou seja, a violência contra a mulher não se constitui apenas daquela explícita. Há violência implícita nos vieses e recônditos do cotidiano feminino.
Seja no âmbito doméstico ou profissional, a violência contra a mulher se faz presente. Em casa, além daquela que é física, existe a psicológica. Através do assédio moral, o cônjuge ou parceiro, acreditando gozar de direito, “manda” em sua parceira. Gerencia-lhe desde os argumentos proferidos às vestimentas. Ela não tem voz própria, nem direito à opinião.
Já no trabalho, em casos comuns, uma mulher ocupando o mesmo cargo que um colega do gênero oposto recebe menos proventos. Entretanto, já que designada ao cargo, fica ratificado que possui a mesma ou maior capacidade para exercer a função.
Essas diferenças no tratamento do ser feminino são amplamente nocivas. Não somente constituem injustiça contra a mulher, mas violência implícita, velada, também, conforme os dois exemplos acima.
Através de seu parceiro ou empregador, a mulher é exposta no dia-a-dia à informação equivocada que seu valor é menor ou nulo em relação ao do gênero oposto. Isso incute nela submissão à voz masculina. Ele é quem tem valor, acredita. Silenciada a sua voz nos recônditos do seu cotidiano doméstico ou profissional, ela entra num ciclo em que sua submissão aprendida legitima a opressão do outro.
Uma via profícua para dirimir toda violência contra mulher é conscientizar a todas e cada uma delas sobre seu valor e poder. Quando toda mulher tomar posse dessas duas verdades inerentes ao seu ser, as medidas paliativas serão menos necessárias. Elas saberão se defender sozinhas.
A violência contra a mulher consiste no dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, a partir da diferença de gênero. Ou seja, a violência contra a mulher não se constitui apenas daquela explícita. Há violência implícita nos vieses e recônditos do cotidiano feminino.
Seja no âmbito doméstico ou profissional, a violência contra a mulher se faz presente. Em casa, além daquela que é física, existe a psicológica. Através do assédio moral, o cônjuge ou parceiro, acreditando gozar de direito, “manda” em sua parceira. Gerencia-lhe desde os argumentos proferidos às vestimentas. Ela não tem voz própria, nem direito à opinião.
Já no trabalho, em casos comuns, uma mulher ocupando o mesmo cargo que um colega do gênero oposto recebe menos proventos. Entretanto, já que designada ao cargo, fica ratificado que possui a mesma ou maior capacidade para exercer a função.
Essas diferenças no tratamento do ser feminino são amplamente nocivas. Não somente constituem injustiça contra a mulher, mas violência implícita, velada, também, conforme os dois exemplos acima.
Através de seu parceiro ou empregador, a mulher é exposta no dia-a-dia à informação equivocada que seu valor é menor ou nulo em relação ao do gênero oposto. Isso incute nela submissão à voz masculina. Ele é quem tem valor, acredita. Silenciada a sua voz nos recônditos do seu cotidiano doméstico ou profissional, ela entra num ciclo em que sua submissão aprendida legitima a opressão do outro.
Uma via profícua para dirimir toda violência contra mulher é conscientizar a todas e cada uma delas sobre seu valor e poder. Quando toda mulher tomar posse dessas duas verdades inerentes ao seu ser, as medidas paliativas serão menos necessárias. Elas saberão se defender sozinhas.